Aposentadoria por tempo de contribuição

Depois da Reforma da Previdência (EC 103/2019), somar anos de contribuição deixou de ser suficiente: é preciso enquadrar o caso em uma das regras de transição. Muitos trabalhadores já cumpriram os requisitos e não sabem, ou possuem períodos especiais, rurais e vínculos antigos que não constam corretamente no CNIS.

Dr. Osmar Alves de Carvalho, advogado especialista em Direito Previdenciário

Entenda seus direitos em 1 minuto

Dr. Osmar Alves de Carvalho explica, de forma direta, como funciona a contagem do tempo de contribuição e quais regras de transição podem se aplicar ao seu caso.

  • Análise do CNIS e levantamento de períodos não computados pelo INSS.
  • Enquadramento nas regras de transição da EC 103/2019 e no direito adquirido.
  • Atendimento direto com o advogado responsável.
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Atuação em Direito Previdenciário

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Já somou tempo suficiente? Veja em qual regra de transição você se encaixa.

Aposentadoria Especial

Exerceu atividade de risco? Aposente-se sem idade mínima.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PCD)

É PCD? Você pode se aposentar até 10 anos mais cedo.

Aposentadoria dos Professores

Atua na área da educação? Conheça todas as regras.

Aposentadoria por Invalidez

Doença ou acidente impede você de trabalhar? Aposente-se.

Auxílio-Doença

Para quem precisa se afastar do trabalho por motivo de saúde.

Auxílio-Acidente

Sofreu acidente e teve redução da capacidade de trabalho?

Revisão de Benefícios

Correção de erros de cálculo e revisão do benefício.

BPC/LOAS

Idoso ou pessoa com deficiência de baixa renda? Conheça o benefício assistencial.

Cada ano trabalhado precisa estar contado na sua aposentadoria.

Atendimento

Segunda a Sexta: 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00